O artigo L 541-2 do Código do Ambiente prevê que cada empresa é responsável pela eliminação de resíduos que produz e devem ser tratados em conformidade com os regulamentos ou enfrentar sanções.
É cada vez mais pesada neste negócio para as empresas que NEGOCI lhe permite cumprir esta obrigação mediante a recolha e reciclagem de seus produtos consumíveis utilizados independentemente da sua proveniência (impressora, fax ou fotocopiadora), e em plena conformidade com os regulamentos Ambiental.
NEGOCI, por isso, declarou à prefeitura de Seine-Saint-Denis negócio comercial e corretagem de resíduos não perigosos, ao abrigo do n. º 2.004-03 recibo emitido em 25 de Fevereiro de 2004.
As quantidades de munições transportadas por negociação são menos de 500 kg , NEGOCI também declarou Prefeitura de Seine-Saint-Denis negócio de transporte de resíduos não perigosos, ao abrigo do n. º 2.008-18 recibo emitido em 14 de Outubro de 2008.