O artigo L 541-2 do Código do Ambiente prevê que cada empresa é responsável pela eliminação de resíduos que produz e devem ser tratados em conformidade com os regulamentos ou enfrentar sanções.
É cada vez mais pesada neste negócio para as empresas e NEGOCI lhe permite cumprir esta obrigação mediante a recolha e reciclagem de resíduos de seu computador:
- telas e CPUs.
- impressoras, faxes, copiadores
- laptops e telefones ...
e em plena conformidade com a legislação ambiental
NEGOCI, por isso, declarou à prefeitura de Seine-Saint-Denis negócio comercial e corretagem de resíduos perigosos ao abrigo do n. º 2.004-03 recibo emitido em 25 de Fevereiro de 2004.
NEGOCI também disse que o seu negócio de transporte de resíduos perigosos, ao abrigo do n. º 2.008-18 recibo emitido em 14 de Outubro de 2008 pela prefeitura de Seine-Saint-Denis
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